Suprema Corte dos EUA decide que baixar um arquivo não é o mesmo que executá-lo num player

O Globo
04/10 

A Suprema Corte dos Estados Unidos deu nesta segunda-feira um passo polêmico na direção de uma nova legislação para a comercialização e distribuição de música na internet. O órgão manteve a decisão de que um download tradicional de arquivo sonoro na rede não pode ser definido como execução pública de um trabalho musical gravado, nos termos da legislação americana de direitos autorais. Os juízes se recusaram a revisar a decisão tomada por um tribunal federal de recursos em Nova York. 

A American Society of Composers, Authors and Publishers (Ascap), organização sem fins lucrativos de arrecadação de direitos autorais, recorreu à Suprema Corte com a alegação de que a decisão da instância inferior traria profundas implicações para o setor de música, uma vez que custaria a seus 295 mil membros dezenas de milhões de dólares em possíveis receitas de direitos autorais a cada ano. 

A Ascap alega que mais de 390 mil compositores, letristas e editores de música nos EUA licenciam suas obras exclusivamente por intermédio da organização, que responde por cerca de 45% das obras musicais executadas on-line, conforme revelam documentos admitidos como parte do processo agora encerrado. 

O governo federal dos EUA contestou o recurso. O procurador-geral americano Donald B. Verrilli Jr. alegou que a decisão do tribunal de recursos era correta e se enquadrava ao senso comum e à política mais sensata quanto aos direitos autorais. Na decisão da Suprema Corte consta que “o argumento do apelante reflete um mal-entendido no escopo da questão, ignorando importantes distinções entre os diferentes tipos de transmissões digitais”. 

Decisão impõe limite para royalties

A Ascap vinha argumentando que downloads digitais também representavam execuções públicas de obras, pelas quais os detentores de direitos autorais deviam ser remunerados. No entanto, tanto o juiz federal de primeira instância quanto o tribunal de recursos rejeitaram o argumento. 

O que estava sendo debatido era uma seção da lei de direitos autorais segundo a qual a “execução” de um trabalho consiste em recitar, expor, tocar, dançar ou encenar a obra, diretamente ou por meio de qualquer dispositivo ou processo. “Uma obra musical não é recitada, exposta ou tocada quando uma gravação – seja ela eletrônica ou de outra ordem – é entregue a um potencial ouvinte”, decidiu o tribunal de recursos. 

O procurador-geral Verrilli apoia essa interpretação, e afirma que o download em si não constitui execução da obra, e que esta não é “tocada” durante o procedimento digital de transferência dos dados digitais que compõem o arquivo sonoro. 

Segundo a “Bloomberg”, a decisão impõe limites sobre os royalties que empresas de internet como Yahoo e RealNetworks devem pagar a autores de músicas sobre material baixado da rede. Contudo, muito embora a Ascap não possa mais exigir compensações em nome de seus membros pelo simples ato de fazer o download, os detentores dos direitos autorais ainda podem pedir royalties pelas novas cópias de uma canção que eventualmente sejam criadas durante o processo de download ou depois dele.

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