Senador Humberto Costa quer política para combater falsificação de remédios

Agência Senado
24/01

Preocupado com o crescimento do comércio de medicamentos falsificados, o senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou projeto de lei para instituir a Política Nacional de Combate à Pirataria de Produtos Submetidos à Vigilância Sanitária. A proposta (PLS 162/2011) aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e já conta com voto favorável do relator, senador Anibal Diniz (PT-AC).

Além da repressão à produção de remédios piratas, a iniciativa também visa o combate à falsificação de alimentos, inclusive bebidas, suplementos alimentares, cosméticos, cigarros, materiais médico-hospitalares e odontológicos, entre outros produtos.

Humberto Costa lembra que a pirataria de medicamentos é “fenômeno antigo”, mas alerta que a prática vem crescendo, especialmente por causa da procura por remédios para tratamento de disfunção erétil, de obesidade e por anabolizantes. O senador considera urgente a adoção de mecanismos para o enfrentamento da situação, “que oferece grave risco sanitário para a população, pois, diferentemente de outros produtos, medicamentos falsificados são potencialmente letais”.

O parlamentar destaca ações já implementadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para identificação de fábricas clandestinas, destruição de produtos piratas e interdição de pontos de venda dos produtos. Ele considera necessário, no entanto, intensificar a articulação e cooperação interinstitucional, de forma a “consolidar os resultados obtidos e permitir fazer os avanços ainda necessários”.

Humberto Costa diz que apreensões de produtos falsificados são feitas tanto pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária como pelas polícias Federal, Rodoviária e Civil, além da Receita Federal. Para ele, a implementação de uma política nacional possibilitará a articulação do trabalho desses órgãos, de forma a sistematizar as informações, dando maior eficiência ao combate à pirataria.

De acordo com o projeto, deve ser reprimida a pirataria de produtos sujeitos à vigilância sanitária, o que inclui fabricação, distribuição e comércio de produtos falsificados, corrompidos, adulterados, sem registro, em desacordo com a fórmula constante do registro, de procedência ignorada ou quando fabricados ou vendidos por empresas não autorizadas.

A proposta também modifica a Lei 10.446/2002 para incluir “condutas de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais” como crimes passíveis de investigação pela Polícia Federal.

Ao concordar com a medida, Anibal Diniz ponderou que tais práticas “não raro ultrapassam os limites dos Estados e exigem repressão uniforme”. O relator apenas ofereceu uma emenda de redação ao texto. Após votação na CCJ, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será analisado de forma terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..

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