Produtos falsificados apreendidos podem ser doados a pessoas carentes

JORNAL DO SENADO-DF
17/03 

Pessoas carentes poderão passar a receber produtos falsificados apreendidos, desde que a marca fraudada tenha sido inutilizada ou destruída. A sugestão partiu de projeto de lei da Câmara (PLC 62/10) aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), apresentado há quase 11 anos pelo então deputado e hoje senador Paulo Paim (PT-RS). 

A proposta acrescenta dispositivo à Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) com a intenção de evitar o desperdício de produtos que, livres da marca da falsificação, poderiam ser aproveitados pelos mais pobres. Esse argumento de Paim acabou convencendo o relator do PLC 62/10 na CAS, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), a defender sua aprovação, com duas emendas. Suplicy destacou, no parecer, que a legislação atual garante ao proprietário da marca solicitar não só a apreensão, mas a destruição do produto. O relator admite que esse tipo de mercadoria, por não cumprir os requisitos mínimos de qualidade e segurança, pode oferecer riscos à saúde das pessoas. Mas, se essa ameaça for descartada, acredita não haver problemas em doá-los aos mais necessitados, desde que retirados os vestígios da marca e preservados os direitos de seu titular. “Não havendo prejuízo ao direito da propriedade industrial, reputamos inadmissível, em um país em que parcela considerável da população ainda vive em condições precárias, permitir que produtos adequados ao uso sejam destruídos”, observou Suplicy no parecer.

Regulamentação 

Os ajustes feitos pelo relator buscaram determinar o envio imediato dos produtos para entidades de assistência social legalmente constituídas e sem fins lucrativos. Mas, durante a discussão da matéria, a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) considerou a necessidade de definir melhor o produto que pode ou não ser reaproveitado em caso de PIRATARIA. Paim informou, então, que esse detalhamento deverá vir em regulamentação do Ministério da Justiça. O autor do projeto leu trechos de um acordo interministerial já firmado – com o aval dos empresários – permitindo a doação de bens falsificados para pessoas necessitadas se, comprovadamente, não houver riscos à propriedade industrial ou à saúde. O PLC 62/10 vai ser votado em seguida, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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