Aprovada proposta que amplia a fiscalização contra remédio pirata

Agência Senado
14/06

Proposta, do senador Humberto Costa, prevê que a Vigilância Sanitária, as polícias e a Receita Federal trabalhem de maneira articulada na repressão à pirataria de cigarros, cosméticos e alimentos

 

Senador Jayme Campos, presidente da Comissão de Assuntos Sociais, fala na sessão em que se aprovou a proposta

A Comissão de Assuntos Sociais aprovou ontem, dia 13 de junho, em decisão terminativa (sem necessidade de passar pelo Plenário), o projeto que cria a Política Nacional de Combate à Pirataria de Produtos Submetidos à Vigilância Sanitária. A iniciativa fortalece o combate à falsificação de remédios, alimentos, cosméticos e cigarros, por exemplo. O autor do projeto (PLS 162/11), Humberto Costa (PT-PE), manifestou preocupação especial com a pirataria de medicamentos, segundo o parlamentar, um fenômeno antigo que vem crescendo por causa da procura por remédios contra disfunção erétil e obesidade.

Para o senador, a situação precisa ser enfrentada com urgência, pois “oferece grave risco sanitário para a população, já que, diferentemente de outros produtos, medicamentos falsificados são potencialmente letais”. Humberto Costa destacou ações já implementadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ­identificação de fábricas clandestinas, destruição de produtos piratas e interdição de pontos de venda dos ­produtos. A apreensão de produtos falsificados é feita tanto pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária como pelas polícias Federal, Rodoviária e Civil, além da Receita Federal. Para o senador, a implementação de uma política nacional possibilitará a articulação do trabalho desses órgãos, de forma a sistematizar as informações, dando maior eficiência ao combate à pirataria.

Cosméticos

De acordo com o projeto, deve ser reprimida a pirataria de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária, o que inclui fabricação, distribuição e comércio de produtos falsificados, corrompidos, adulterados, sem registro, em desacordo com a fórmula constante do registro, de procedência ignorada ou quando fabricados ou vendidos por empresas não autorizadas. A proposta também ­modifica a Lei 10.446/02 para incluir “condutas de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais” como crimes passíveis de investigação pela Polícia Federal. Em seu voto favorável, a relatora, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), informou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 25% dos remédios vendidos nos países em desenvolvimento sejam falsificados ou adulterados. No Brasil, esse percentual chegaria a 30%, segundo o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial. Sobre a pirataria de cosméticos, Vanessa observa que a produção ilegal ocorre dentro das fronteiras brasileiras, em pequenas fábricas de fundo de quintal. – A produção está mais próxima dos locais de consumo, o que dificulta a interceptação dos produtos — afirmou. Em seu voto, a senadora acatou emenda da redação apresentada na Comissão de Constituição, Justiça e  Cidadania (CCJ).

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